Americana Conta a Sua História

Americana Conta sua História

Chegou o 4º capítulo da série documental
que conta a história de Americana, SP

Projeto

O projeto “Americana Conta Sua História: Em Fatos e Prosa – Parte IV” surge como uma contribuição singular para a preservação da memória da cidade de Americana.

Esta série documental, já composta por três partes de elevada qualidade cinematográfica, desvenda de forma nostálgica e descontraída os fatos e curiosidades que moldaram a identidade do município.

Utilizada como fonte de pesquisa por professores e alunos, a série se tornou a eternização da memória de Americana, uma obra acessível a toda a população.

Americana, cidade rica em história e cultura, merece um olhar mais aprofundado sobre suas expressões artísticas pouco divulgadas. Na Parte IV, nosso foco recai sobre o cenário artístico, destacando a Família Benencase, o maestro Germano e sua obra-prima “Piquenique Trágico”, grupos teatrais, compositores, escritores, fotógrafos, pintores, poetas, o programa de novos talentos do radialista Geraldo Pinhanelli, dentre figuras ilustres reveladas na cena artística americanense, como Trio Virgulino e o produtor musical Antonio Carlos Carvalho. Este resgate é vital para popularizar e eternizar as obras desses talentosos cidadãos. Em breve você poderá assistir o documentário na íntegra nesta seção.

Depoimentos

Making Of

Empresas que apoiam nossa memória:

Como patrocinar?

Quando a sua empresa patrocina projetos culturais, ela só tem a ganhar. Conheça as vantagens:

  • reforça o valor da sua marca
  • mostra que a comunidade em que está inserida tem grande importância
  • gera um posicionamento de valor
  • pode ser usado como ferramenta de marketing e divulgação
  • melhora a imagem com os colaboradores
  • demonstra responsabilidade social
  • ajuda na divulgação de atividades culturais, melhorando a sociedade como um todo

E o ponto mais interessante, é que tudo isso não custa absolutamente nada para a sua empresa. A legislação, federal e estadual, prevê uma renúncia fiscal para o patrocínio de projetos culturais. Ou seja, a sua empresa patrocina o projeto e o valor que foi destinado para o patrocínio é abatido nos impostos devidos.

E tudo dentro da lei, que fornece todas as ferramentas para que todo o processo seja transparente e eficiente, desde o contrato de patrocínio até a prestação de contas de todo o projeto.

Patrocinar a cultura é um processo onde todos ganham. O artista que está produzindo, a sociedade que recebe essa produção, e a sua empresa, que possibilita tudo isso.

Pode beneficiar-se do ProAC-SP a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante o fisco e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A empresa interessada em patrocinar projetos culturais incentivados pela Lei do ICMS deve passar por quatro fases:

  1. Credenciamento – O credenciamento é realizado por meio da Inscrição Estadual no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) pela internet: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
  2. Habilitação – Após o credenciamento, o contribuinte é habilitado para a destinação de recursos incentivados. A habilitação é renovada mensalmente, também por meio eletrônico.
  3. Destinação de Recursos – Para a destinação de recursos, é fundamental que o contribuinte consulte o Aviso de Habilitação para saber o seu limite individual autorizado para patrocínio, que muda a cada mês em função da sua própria atividade econômica, seguindo os percentuais descridos na tabela ao lado. Depois, deve ser gerado um boleto em nome do projeto cultural escolhido para patrocínio, a partir de uma listagem fornecida pela Secretaria da Cultura. Os recursos vão diretamente para a conta corrente, gerenciada pela Secretaria de Cultura, para movimentação exclusiva do projeto cultural. O patrocínio poderá ser parcial ou no valor integral autorizado para o projeto. O patrocinador também poderá investir em mais de um projeto, desde que o valor total de patrocínios não ultrapasse o percentual permitido pela Fazenda Estadual.
  4. Escrituração do Incentivo Fiscal – A escrituração deve ser realizada no mês de referência correspondente ao da habilitação (quando são pagos os boletos bancários) e deve seguir as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado.

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