O projeto “Americana Conta Sua História: Em Fatos e Prosa – Parte IV” surge como uma contribuição singular para a preservação da memória da cidade de Americana.
Esta série documental, já composta por três partes de elevada qualidade cinematográfica, desvenda de forma nostálgica e descontraída os fatos e curiosidades que moldaram a identidade do município.
Utilizada como fonte de pesquisa por professores e alunos, a série se tornou a eternização da memória de Americana, uma obra acessível a toda a população.
Americana, cidade rica em história e cultura, merece um olhar mais aprofundado sobre suas expressões artísticas pouco divulgadas. Na Parte IV, nosso foco recai sobre o cenário artístico, destacando a Família Benencase, o maestro Germano e sua obra-prima “Piquenique Trágico”, grupos teatrais, compositores, escritores, fotógrafos, pintores, poetas, o programa de novos talentos do radialista Geraldo Pinhanelli, dentre figuras ilustres reveladas na cena artística americanense, como Trio Virgulino e o produtor musical Antonio Carlos Carvalho. Este resgate é vital para popularizar e eternizar as obras desses talentosos cidadãos. Em breve você poderá assistir o documentário na íntegra nesta seção.












Quando a sua empresa patrocina projetos culturais, ela só tem a ganhar. Conheça as vantagens:
E o ponto mais interessante, é que tudo isso não custa absolutamente nada para a sua empresa. A legislação, federal e estadual, prevê uma renúncia fiscal para o patrocínio de projetos culturais. Ou seja, a sua empresa patrocina o projeto e o valor que foi destinado para o patrocínio é abatido nos impostos devidos.
E tudo dentro da lei, que fornece todas as ferramentas para que todo o processo seja transparente e eficiente, desde o contrato de patrocínio até a prestação de contas de todo o projeto.
Patrocinar a cultura é um processo onde todos ganham. O artista que está produzindo, a sociedade que recebe essa produção, e a sua empresa, que possibilita tudo isso.
Pode beneficiar-se do ProAC-SP a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante o fisco e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A empresa interessada em patrocinar projetos culturais incentivados pela Lei do ICMS deve passar por quatro fases:
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